Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Do Departamento de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 Art.29 –  Ao Departamento Municipal  Agricultura e Meio Ambiente compete:

  1.    Participar da formulação das politicas do setor de agricultura, e abastecimento;
  2.   Desenvolver planos, programas e projetos municipais de atuação e assessoramento de atividades agrícola e de abastecimento;
  3.   Articular-se com órgão e entidades executores da politica agrícola, e de abastecimento a nível nacional, estadual ou regional, com vista à distribuição de estoques governamentais relativos aos programas de abastecimento popular;
  4.   Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações de vigilância sanitária;
  5.   Fiscalizar, inspecionar e controlar a produção, transporte e guarda e venda e serviços, produtos e substâncias de interesse da saúde ou destinados ao consumo humano;
  6.   Exercer atividades referentes à analise laboratorial de apoio à produção e comercialização de produtos perecíveis,
  7.   Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao meio ambiente do município, garantindo a população melhor qualidade de vida;

 Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente serão definidas por ato do Poder Executivo.


  • Endereço: Rua Antônio Costa, 153, centro
  • Telefone: ---
  • E-mail: agriculturacampoazul@campoazul.mg.gov.br
  • Horário Funcionamento: Segunda a Sexta : 7h as 17h
  • Responsável: Libério Martins Junior(Batata)
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