Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer

Do Departamento de Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer

 Art.28 –  Ao Departamento Municipal  Cultura, Esportes, Turismo e Lazer compete:

  1.    Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades esportivas;
  2.   Promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do município;
  3.   Zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do município;
  4.   Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e preservação cultural;
  5.   Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município por sua história em especial para o agroturismo;
  6.  Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao meio ambiente do município garantindo a população melhor qualidade de vida;

Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer serão definidas por ato do Poder Executivo.

 


  • Endereço: Avenida João Antônio de Almeida
  • Telefone: ---
  • E-mail: culturacampoazul@campoazul.mg.gov.br
  • Horário Funcionamento: --
  • Responsável: Secretário Municipal Orivelton Medeiros Cruz
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