Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

Do Departamento de Municipal de Assistência Social

 Art.25 –  Ao Departamento Municipal  de Assistência Social compete:

  1.    Zelar e manter a rede física instalada, pugnando pelo seu suprimento e funcionamento;
  2.   Participar da elaboração da política municipal de assistência, de promoção e de desenvolvimento social;
  3.   Promover a implementação da política habitacional, urbanização e regularização de áreas e loteamentos municipais destinados a população de baixa renda;
  4.   Coordenar a politica municipal de desenvolvimento biopsico-social da criança e do adolescente atuando em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
  5.   Exercer a coordenação da politica municipal de Assistência e Apoio a Pessoa deficiente;
  6.  Coordenar, apoiar e prestar assessoria aos programas e às iniciativas de defesa dos direitos da mulher;
  7.  Prestar diretamente ou com a participação de organizações, comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública;

Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento de Assistência Social serão definidas por ato do Poder Executivo.

 

Fazem parte do Sistema Municipal de Saúde de Assistência Social:

  • PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. (PCF) : Avenida João Antônio de Almeida, 258 - Centro
  • SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS(SCFV): Avenida João Antônio de Almeida, 258 - Centro
  • PROGRAMA BOLSA FAMILIA. (PBF) : Avenida João Antônio de Almeida, 258 - Centro
    PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL DA FAMILIA (PAIF) : Avenida João Antônio de Almeida, 258 - Centro


  • Endereço: Avenida João Antônio de Almeida, 258, centro
  • Telefone: ----
  • E-mail: socialcampoazul@campoazul.mg.gov.br
  • Horário Funcionamento: Segunda a Sexta : 7h as 11h
  • Responsável: Marlene Durães de Almeida - Secretária Municipal
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