Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Do Departamento de Municipal de Educação

 Art.23 –  Ao Departamento Municipal de  Educação compete:

  1. Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com educação, no âmbito do município;
  2. Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em visa o desenvolvimento do ensino, em todos os níveis;
  3. Propor medias de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de rede municipal de ensino;
  4. Atender ao educando, no ensino fundamental, através do fornecimento de material didático, transporte e assistência a educação;
  5. Zelar pela manutenção e pelo suprimento necessário ao bom funcionamento das escolas;
  6. Promover a expansão, ampliação e reforma dos prédios da rede escolar municipal

1º - O Conselho Municipal de Educação integra por vinculação ao Departamento Municipal de Educação;

2º - As competências e atividades das Unidades Administrativos do Departamento Municipal de Educação serão definidas por ato do Poder Executivo;

Fazem parte do Sistema Municipal de Educação de Campo Azul:

  • ESCOLA MUNICIPAL PRE ESCOLAR  MARIA GOMES : Avenida João Antônio de Almeida, s/n - Centro.
  • ESCOLA MUNICIPAL NAIR MENDES ALMEIDA.  Rua E S/N -Bairro : Campo  Belo
  • CEMEI CRIANÇA FELIZ.   Avenida João Antônio de Almeida, s/n - Centro.
  • ESCOLA MUNICIPAL JOAO RODRIGUES DE SOUZA ( Riacho dos Santos) - Zona Rural
  • ESCOLA MUNICIPAL SÃO GERALDO (Vila São José)
  • CEMEI SÃO GERALDO (Vila São José)

 


  • Endereço: Rua Marciano Pereira, nº 31- Centro
  • Telefone: ***
  • E-mail: educacao@campoazul.mg.gov.br
  • Horário Funcionamento: 07:00 às 16:00 horas De segunda a Quinta, na Sexta de 07:00 as 13:00 horas.
  • Responsável: Secretário Municipal - Isaque de Souza Oliveira
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