Do Departamento de Municipal de Obras e Infraestrutura
Art.26 – Ao Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura compete:
- Definir as politicas municipais de planejamento e desenvolvimento de serviços urbano, de obras públicas, saneamento básico e transportes;
- Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas com prestação de serviços públicos, de execução de obras públicas, de uso ocupação e parcelamento do solo, das posturas municipais;
- Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar manutenção;
- Manter e conservar praças, parques, jardins, prédios, ruas e via urbanas e rurais do município;
- Emitir parecer em processo de concessão de licença de obras civis e de infraestrutura e fiscalizar sua execução;
- Controlar o uso de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento de Obras e Infraestrura serão definidas por ato do Poder Executivo.
- Endereço: Rua Luiz Ruas, s/n
- Telefone: ---
- E-mail: obrascampoazul@campoazul.mg.gov.br
- Horário Funcionamento: Segunda a Sexta : 7h as 17h
- Responsável: Secretário Municipal Luiz Heugênio Martins de Araujo